Critérios de Classificação de Competidores

Versão 10.0- 02/11/2023

 

NOVAS REGRAS VÁLIDAS PARA O HANDICAP 2024

A serem aplicadas a partir de DEZ/2023 e na reclassificação geral em NOV/2024

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Na reunião anual do Conselho permanente do CONTEP, foram aprovados as novas regras para o ano hípico CONTEP 2024.

 

 

1) A principal métrica a ser utilizada será o valor de premiações ganhas pelo competidor em um (1) ano de competição. Lembrando que o valor da premiação é para o trio e, portanto, para utilizar esta métrica iremos sempre dividir a premiação por 3 para obter o valor da premiação INDIVIDUAL.

 

2) Todas as premiações pagas em bens que não estiverem convertidas em valor no folder do evento, serão convertidas em valor nominalnominal (valor real do bem e não o valor que for comercializado) na moeda corrente (Reais). No caso de veículos automotores (carros, caminhonetes e motos) serão convertidos pela tabela FIPE FGV, arredondando para a casa do milhar acima mais próximo. Exemplo: Veiculo Fiat Mobi – Tabela FIPE: R$56.486,00 será arredondado para R$57.000,00

 

3) A lista HANDICAP CONTEP 2024 está baseada na lista do ano de 2023 e os competidores reclassificados de acordo com o ganho de premiações de 2023.

 

4) Todos os Competidores Profissionais serão automaticamente classificados como handicap 1 no mínimo. Os competidores profissionais que foram reclassificados como handicap 2 ou 3 em anos anteriores poderão pedir a revisão do seu handicap, respeitando todas as regras de reclassificação.

 

4.1) Competidores que se tornarem profissionais (sendo Iniciante) durante o ano hípico, serão reclassificados imediatamente para Handicap 1 depois do CONTEP for comunicado. 

 

Definição: O competidor Profissional é definido como o indivíduo que já apresentou, treinou, ensinou ou tenha auxiliado no treinamento, direta ou indiretamente, de um cavalo (sendo de qualquer raça ou modalidade), visando remuneração ou qualquer compensação financeira (isto não inclui prêmios). Também inclui nesta categoria de profissionais aqueles que ministram curso/clínicas das seguintes modalidades: Team Penning, Working Penning, Ranch Sorting, Apartação, Laço e Vaquejada..

 

Exemplos de Competidores Profissionais e NÃO Profissionais

Competidores Profissionais

Domador de Cavalos

Treinador de Cavalos

Professor de Esporte Equestre relacionado a boi (ministra cursos/clínicas de team penning, workin penning, ranch sorting, apartação, laço e vaquejada)

 

Competidores NÃO Profissionais

Tratador de Cavalos

Limpador de Baias

Galopador (apenas galopa animais)

Ajudante de Domador

Ferrador

Médico Veterinário

Professor de Escolinha de Equitação

Proprietário de Rancho, Fazenda, sítio, chácara, etc que aluga baias para terceiros

Juiz de Qualquer modalidade equestre

 

5) O competidor será automaticamente reclassificado no Handicap somente no final do ano (após dia 30/NOV) quando este atingir o valor ACUMULADO de premiação em todas as provas e bolões que participou no ano hípico CONTEP.
 

5.1. O handicap do competidor poderá sofrer correção a qualquer momento, mediante informações formais e comprovadamente verídicas.

 

6) Para a lista Handicap CONTEP 2025, alguns competidores serão reclassificados podendo retroceder no máximo uma categoria do handicap do qual ele está classificado atualmente na lista Handicap Contep 2024, caso este não tenha atingido 15% do valor meta da categoria (exceto para o handicap 1 que não poderá voltar iniciante) e que comprove a participação de pelo menos 8 provas de team penning e com no mínimo 6 passadas em cada prova (Provas dentro do ano hípico CONTEP de Dez-2023 a Nov-2024 e válidas, isto é, distribuiu no mínimo R$5.000,00 somando todas as categorias).

 

6.1) A solicitação de reclassificação para baixo só poderá ser feita após o final do ano hípico, ou seja, após 30/Nov/2024.

 

6.2) O Competidor que usou a regra 16 no ano anterior e foi reclassificado para baixo, NÃO será reclassificado novamente por esta regra 6 no final do ano hípico CONTEP

 

6.3) A comprovação da participação de 8 provas com 6 passadas será enviada pelo mesário ou organizador da prova. Documentos aceitos: (lista de inscrição, relação de passadas, ordem de passadas, etc). O competidor é responsável por procurar estes mesários e/ou organizadores e solicitar o envio diretamente para o CONTEP.

 

6.4) O Competidor INICIANTE que subiu para o Handicap 1, ganhando apenas em uma prova dentro do ano hípico 2024 e participou de mais 7 provas com no mínimo 6 passadas em cada, poderá solicitar a reclassificação para INICIANTE novamente.

 

6.5) Esta reclassificação pode ser solicitada apenas para o ano hípico corrente, isto é, baseados em provas e bolões válidos para o ano hípico imediatamente anterior. 

 

7) Nenhum competidor poderá voltar para a categoria Iniciante (exceto para os casos da regra 6.4 e regra 16)

 

8) O ano hípico do CONTEP é de DEZEMBRO do ano anterior a NOVEMBRO do ano corrente, isto é, a computação de premiação dos competidores será de DEZ a NOV.

  1.  
    1. 8,1) O envio de resultado de provas somente poderá ser feito até as 18h do dia 30/11 (exceto provas ref. ao item 8.2). Envio de resultados após esta data e horário, serão descartados e não serão utilizados nem para revisão de handicap nem para o Contep Awards.

 

8.2) Provas que iniciarem em um ano hípico (ex: 28/11) e terminar em 01/12 ou depois, a premiação será válida para o ano hípico que inicia a prova, fazendo com que a divulgação do novo handicap seja condicionada ao término dessas provas.

 

9) A RECLASSIFICAÇÃO SÓ PODERÁ SER PARA UMA E SOMENTE UMA CATEGORIA ACIMA ou ABAIXO POR ANO. Exemplo 1: Competidor no Handicap 2 no ano seguinte somente poderá ser reclassificado para Handicap 3, mesmo que este competidor ganhe valores muito superior ao da categoria em questão. Exemplo 2: Competidor no Handicap 3 no ano seguinte poderá ser reclassificado para o Handicap 2, se NÃO ganhou R$2.640,00 ou acima e comprovar que participou de 8 provas com no mínimo 6 passadas em cada prova no ano hípico.

 

10) As premiações somente serão computadas para as PROVAS/BOLÕES que distribuirem R$5.000,00 ou mais somando todas as categorias. Exemplo: 1 Prova que distribuiu R$3.000,00 na categoria Soma 1 e R$3.000,00 na categoria Soma 7 será computada, pois o total é de R$6.000,00 em premiação.

 

10.1) Todas as provas que distribuirem o valor mencionado e em que o CONTEP tiver acesso serão computados, inclusive das Associações de Raça, tais como ABQM, ABCC, etc (oficiais e oficializadas).

 

10.1.1) A premiação das provas oficializadas também entra para compor os R$5.000,00 de mínimo para computar uma prova no CONTEP.

 

11) No caso de campeonato com várias etapas, somente as etapas que premiarem R$5.000,00 ou mais serão contabilizada. As demais etapas não serão contabilizadas.

 

12) A computação das premiações será zerada todo início de ano hípico CONTEP.

 

13) O competidor INICIANTE é aquele que está iniciando na modalidade ou que ainda não atingiu a maturidade necessária para competir em igualdade com outros competidores de handicap maiores.

 

13.1) Para competidores nascidos a partir de 01/12/2012 (incluindo) permanecerão INICIANTE no handicap 2025, mesmo que ganhe o valor igual ou maior da meta da categoria.

 

13.2) Os competidores que fizerem 12 anos entre 01/12/2023 a 30/11/2024 (ano hípico Contep 2024) poderá sair da categoria INICIANTE no handicap 2025 caso ganhe premiações conforme tabela de reclassificação.

 

14) Para efeito de somatórias em provas, o CONTEP determina que o competidor INICIANTE será sempre NEUTRO (Iniciante = 0).

 

15) O competidor poderá requerer, por escrito, a sua própria reclassificação para categorias superiores da qual ele está enquadrado, sem comprovação alguma de ganhos. Acatada a alteração, o handicap não se altera mais durante o ano e será base para o ano seguinte. Neste caso o CONTEP entende que esta alteração afeta apenas o próprio competidor.

 

16) Reclassificação por Assembleia: Todo competidor que achar que o seu handicap não estiver de acordo com a sua realidade, poderá solicitar por escrito uma única vez no ano, uma reclassificação por assembleia, exceto aqueles que subiram o handicap por mérito, isto é, aquele competidor que teve o seu handicap alterado por ter ganhado premiação que atingisse a tabela de classificação de sua classe. A reclassificação por Assembleia será da seguinte forma:

 

16.1) O nome do competidor será enviado para um grupo de pelo menos 20 pessoas, (dentre eles estarão organizadores, competidores e conselheiros) espalhados pelo Brasil.

 

16.2) O handicap com mais votos destas 20 pessoas será o handicap do competidor. Neste caso nenhuma regra de reclassificação será considerada.

 

16.3) As 20 pessoas serão retiradas da base de dados do CONTEP de forma secreta. O voto de cada pessoa não será, em hipótese alguma, divulgado para o competidor e nem entre elas, evitando assim constrangimentos.

 

16.4) O competidor NÃO poderá contestar a decisão do conselho após a sua reclassificação por assembleia.

 

16.5) A reclassificação por assembleia poderá ser requisitada pelo conselho CONTEP para um competidor específico, cujo handicap está sendo muito criticado por um número grande de pessoas. Esta regra será utilizada em apenas casos muito específicos e esporádicos.

 

  1. 16.6) Os seguintes competidores: Sexo feminino (que tem ganhos na CATEGORIA feminina), competidores que subiram ganhando na categoria Mirim e competidores com alguma deficiência física ou mental, e em casos EXCEPCIONALÍSSIMOS (a ser julgado pelo Conselho Permanente), poderá solicitar a regra 16, porem a votação será apenas pelos conselheiros permanentes. (Lembrando que a regra 16 não é garantia de reclassificação e sim uma POSSIBILIDADE de rever o handicap apenas).
  2.  

 

16.7) O Competidor que solicitou esta regra em anos anteriores não poderá solicitar novamente. O CONTEP entende que o handicap de cadastro no início do CONTEP ja foi corrigido.

 

17) O Competidor com mais de 50 anos (incluindo) terá o direito de solicitar sua reclassificação para uma categoria abaixo desde que:

 

17.1) Não foi beneficiado pela regra 16 nos últimos 3 anos hípicos.

 

17.2) Uma vez solicitado, somente poderá solicitar novamente depois de:

 

17.2.1) Competidores de 50 a 59 anos - somente depois de 3 anos

 

17.2.2) Competidores de 60 a 65 anos - somente depois de 2 anos

 

17.2.3) Competidores de 66 a 69 anos - poderá solicitar todo ano, porem poderá chegar somente até o handicap 1

 

17.2.4) Competidores de 70 anos ou acima - poderá solicitar todo ano inclusive chegando ao HANDICAP INICIANTE

 

18) Nos casos de substituição de competidor em um trio na final de uma prova, a premiação será computada para o substituto e não para o competidor original.

 

19) O conselho permanente do CONTEP poderá, no fim do ano hípico CONTEP e valendo para o próximo, analisar e/ou alterar o handicap de um grupo de competidores de uma determinada região do Brasil (inclusão ou alteração em massa), os quais:

 

19.1) Não estejam cadastrados no CONTEP e/ou

 

19.2) Havendo muita divergência de handicaps da região.

 

19.3) Isto acontecerá apenas para competidores que não tenham histórico de premiações na base de dados do CONTEP.

 

19.4) O conselho permanente poderá ao seu critério, envolver algumas pessoas chaves da região em questão.

 

19.5) A inclusão ou alteração em massa deverá ser aprovado pela maioria do conselho permanente através de votação.

 

20) O competidor que ainda não estiver no cadastro do CONTEP, deverá informar todos os dados solicitados para ter o seu cadastro efetivado. Caso o competidor omita alguma informação que o classifique em um handicap abaixo do que seria o correto, o CONTEP irá elevar o handicap em uma casa da qual seria o correto para o competidor.

 

21) Categorias Kids, Mirim e Feminina não contarão para a reclassificação do Handicap nem para o CONTEP Awards. O CONTEP entende que as categorias Kids e Mirim são para competidores até 14 anos.

 

22) Todo organizador de provas/campeonatos poderá usar o handicap CONTEP, desde que respeite integralmente as regras abaixo:

 

22.1) USAR EXCLUSIVAMENTE O HANDICAP CONTEP 2024 (não será permitido o uso do handicap CONTEP e outro qualquer na mesma prova/categoria) publicada imediatamente anterior à data do evento.

 

22.2) Comunicar ao CONTEP através do e-mail contep@contep.esp.br

 

22.3) Incluir no folder/divulgação da prova o logo do CONTEP

 

22.4) É expressamente proibido alterar qualquer handicap de competidores

 

  1. 22.5) O uso do handicap CONTEP de anos anteriores é considerado alteração no handicap de competidores e portanto é prática proibida.
  2.  

22.6) Enviar o resultado com os valores de premiação até 10 dias após a prova

 

23) Para credenciar o evento no CIRCUITO CONTEP AWARDS, o qual irá premiar os melhores do ano, o organizador deverá pagar a taxa de contribuição no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) tanto para provas de premiação fixa ou bolão (premiação em rateio - incluindo cada etapa de campeonato)

 

23.1) O evento terá a chancela do CIRCUITO CONTEP AWARD somente após o pagamento da taxa de credenciamento.

 

23.2) O evento poderá ser credenciado em no MÁXIMO até 10 dias após a data final da prova, devendo o organizador fazer o pagamento e enviar o resultado ao CONTEP.

 

23.3) É expressamente proibido ao competidor fazer o pagamento para o credenciamento do evento. Somente o organizador poderá fazê-lo.

 

23.4) Todas as provas/bolões/etapas de campeonato com a data marcada para o mês de novembro/2024 SOMENTE serão credenciadas caso seja informada até 31/10/2024 (enviar folder para a divulgação no site do CONTEP)

 

23.5) NÃO SERÁ PERMITIDO CREDENCIAR PROVAS/BOLÕES/Etapa de Campeonato NO MÊS DE NOVEMBRO/2024 (exceto regra 23.4)

 

23.6) Como o CONTEP é totalmente sem fins lucrativos, a taxa de contribuição do handicap CONTEP será usado para:

 

23.6.1) Premiar (Troféu/Fivela ou outra premiação que o conselho decidir) os melhores competidores do ano em cada categoria

 

23.6.2) Manter a estrutura do CONTEP (site, material de divulgação etc)

 

23.6.3)Festa de encerramento do ano Hípico CONTEP para o reconhecimento dos melhores do ano.

 

24) O Contep irá premiar (Troféu/Fivela ou outra premiação que o conselho decidir) os melhores competidores do ano seguindo os seguintes critérios:

 

24.1) Somente provas/bolões/campeonatos que respeitar integralmente a cláusula 22 e pagar a taxa de credenciamento (cláusula 23) serão computadas para o prêmio.


24.2) Somente provas que premiar R$5.000,00 ou acima no total serão computadas para os melhores do ano.


24.3) O reconhecimento dos melhores do ano será feito de acordo com a base de dados do CONTEP.

 

24.4) O CONTEP irá premiar o melhor competidor de cada HANDICAP e também o melhor Competidor Mirim (competidores até 14 anos)

24.4.1) Somente competidores cadastrados e com a comprovação que tem até 14 anos (nascidos até 30/11/2010) poderão concorrer ao melhor do ano Mirim

 

24.4.2) Somente as categorias Kids, Mirim e qualquer outra designação onde todos os competidores são menores que 14 anos entrarão para computar os melhores do ano Mirim (competidores menores que 14 anos que ganharem em categorias diferentes das citadas não serão computados)

 


24.5) Após a divulgação da lista dos melhores competidores do ano, qualquer competidor terá 15 dias para solicitar uma revisão ou contestação, podendo alterar a lista de ganhadores dentro destes 15 dias.

 

25) Copa Nacional CONTEP AWARDS 2024: os melhores competidores de cada handicap de 2024 e trios campeões de campeonatos regionais convidados, entrarão na disputa para o MELHOR DOS MELHORES de 2024 com uma premiação especial. (Vejam regras no Item Regulamento Copa Nacional Contep Awards 2024)

 

 

26) Caso o organizador de provas omita resultados ou altere handicap de competidor, não poderá CREDENCIAR mais provas no CONTEP AWARDS, além de perder todo o prestígio e credibilidade perante aos competidores e outros organizadores de prova.

 

 

27) Estas regras poderão sofrer alterações apenas no final do ano hípico CONTEP (30 de novembro) através da reunião anual do conselho.

 

27.1) As regras acima e a tabela de reclassificação a seguir serão válidas para 2024, isto é, serão usadas para reclassificar os competidores durante o ano hípico de 2024 e no final do ano hípico CONTEP 2024, gerando o handicap 2025 CONTEP.

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